Parque Olímpico

Vila Olímpica

Magé-Mineração

Auto Viações

Plaza Shopping Niterói

Shopping Park Lagos

Estaleiro Wartsila

Aterro Controlado de Três Rios

Cibrapel

UTC Engenharia

Fábricas e Indústrias

Postos de Combustível

Usinas de Concreto e Asfalto

Equipe Ecologic

Principais Obras Licenciadas

Serviços

A Ecologic realiza todos os tipos de Obras, Projetos e Licenciamentos Ambientais. Abaixo, listamos alguns desses serviços:

 

  • Execução e Acompanhamento de obras de terraplanagem
  • Avaliação Confirmatória
  • Avaliação Detalhada
  • Execução e Acompanha de Obras de Demolição
  • Execução e Acompanhamento de Supressão de Vegetação, destoca e remoção de camada Vegetal

 

  • Elaboração de Relatório Faunistico
  • Elaboração de Projeto de enriquecimento faunístico
  • Elaboração de Projeto e acompanhamento de Resgate de Fauna
  • Elaboração de Sondagem
  • Elaboração de Topografia e Topobatimetria

Legislação Ambiental

DECRETO Nº 42.356 DE 16 DE MARÇO DE 2010

DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO E A DEMARCAÇÃO DAS FAIXAS MARGINAIS DE PROTEÇÃO NOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DE EMISSÕES DE AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-14/13117/2009, CONSIDERANDO:

– a solicitação do Instituto Estadual do Ambiente – INEA no sentido de se atribuir caráter normativo ao entendimento fixado no Parecer RD nº 04/2007, com as ressalvas do visto nele aposto pela administração superior da Procuradoria Geral do Estado; e as peculiaridades existentes no sistema hídrico do Estado do Rio de Janeiro.

DECRETA:

Art. 1º – Nos processos de licenciamento ambiental e de emissão de autorizações ambientais os órgãos da administração pública estadual direta e indireta observarão o disposto nesse Decreto no que se refere às limitações incidentes sobre as margens dos corpos hídricos.

Art. 2º – Para os fins do disposto nesse Decreto as Áreas de Preservação Permanente (APPs) previstas no art. 2º, “a”, do Código Florestal (Lei Federal nº 4.771/65 e suas alterações), são reconhecidas como existentes em áreas urbanas, assim entendidas aquelas áreas definidas pelo parágrafo único do art. 2º do Código Florestal, independentemente de estarem ou não antropizadas, competindo à Secretaria de Estado do Ambiente e ao Instituto Estadual do Ambiente exigir o respeito aos limites mínimos previstos em cada caso, na forma deste Decreto.

Art. 3º – Para os fins do presente Decreto as Áreas de Preservação Permanente (APPs) previstas no art. 2º, “a”, do Código Florestal e as faixas marginais de proteção (FMPs) a que se referem a Constituição e a legislação estadual serão tratadas de forma unificada, sendo demarcadas pelo Instituto Estadual do Ambiente, ao longo dos rios, nascentes, cursos d’água naturais ou retificados, lagos, lagoas e reservatórios a partir do limite da área atingida por cheia de recorrência não inferior a três anos.

Art. 4º – Os limites mínimos fixados abstratamente pelo art. 2º, “a”, do Código Florestal (Lei Federal nº 4.771/65 e suas alterações) poderão ser reduzidos, em cada caso concreto, unicamente para os fins do disposto no art. 1o, deste Decreto, desde que a área se localize em zona urbana do município e que vistoria local, atestada por pelo menos 03 (três) servidores do Instituto Estadual do Ambiente, comprove, cumulativamente:

I – que a área encontra-se antropizada;

II – a longa e consolidada ocupação urbana, com a existência de, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de infra-estrutura urbana:

a) malha viária com canalização de águas pluviais;

b) rede de abastecimento de água;

c) rede de esgoto;

d) distribuição de energia elétrica e iluminação pública;

e) recolhimento de resíduos sólidos urbanos;

f) tratamento de resíduos sólidos urbanos; e

g) densidade demográfica superior a cinco mil habitantes por km².

III – a inexistência de função ecológica da FMP/APP em questão, desde que identificadas a inexistência de vegetação primária ou vegetação secundária no estágio avançado de regeneração e a presença de, no mínimo, uma das seguintes características:

a) ocupação consolidada das margens do curso d’água a montante e a jusante do trecho em análise;

b) impermeabilização da FMP/APP;

c) capeamento do curso d’água, sendo que, no caso de obras recentes, deverá ser apresentado ao órgão ambiental competente o respectivo projeto aprovado pela prefeitura local ou o levantamento cadastral da obra;

IV – que a alternativa de recuperação da área como um todo seja inviável pelos custos manifestamente excessivos para a coletividade.

§ 1º – Exceto nos casos de cursos d’água de pequeno porte ou canalizados com margem revestida, a FMP/APP mínima, ainda que presentes os requisitos deste artigo, será de 15 metros, contados:

I – a partir de uma seção teórica, capaz de escoar sem extravasamento a vazão máxima de cheia de 10 (dez) anos de recorrência; ou

II – a partir das margens existentes se a distância entre as mesmas superar a largura da seção teórica acima citada.

§ 2º – Nos cursos d’água de pequeno porte, assim considerados aqueles com vazões máximas, associadas a cheias de 10 (dez) anos de recorrência, não superiores a dez metros cúbicos por segundo, deverão ser demarcadas, em ambas as margens, faixas non edificandi que permitam o acesso do Poder Público ao corpo hídrico, contados na forma dos incisos do § 1o deste artigo, com no mínimo:

I – 05 (cinco) metros de largura no caso de vazões iguais ou superiores a seis metros cúbicos por segundo e;

II – 01 (um) metro e meio de largura no caso de vazões inferiores a seis metros cúbicos por segundo.

§ 3º – Nos cursos d’água canalizados com margem revestida, de porte superior ao definido no § 2º deste artigo, deverão ser demarcadas, em ambas as margens, faixas non edificandi que permitam o acesso do Poder Público ao corpo hídrico, com no mínimo dez metros de largura, contados na forma dos incisos do § 1º deste artigo.

§ 4º – O disposto na cabeça do presente artigo não afasta a aplicação da Lei Federal nº 6.766/79, quando seja o caso de loteamentos urbanos.

§ 5º – O Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente poderá formular exigência adicionais para o licenciamento ou demarcação de que trata este artigo.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2010
SÉRGIO CABRAL
Portaria SMAC n° 02 - Determinação dos valores de referência para medida compensatória da SMAC.
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AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DO PESET
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LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
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LEI DA MATA ATLANTICA Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
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LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO 1990
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POLÍTICA NACIONAL RESÍDUOS SÓLIDOS.
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RESOLUÇÃO CONAMA 293.
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RESOLUÇÃO CONAMA 307
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DECRETO N° 44820 DIA 2 DO 6 DE 2014 DECRETO DO NOVO SLAM.
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RESOLUÇÃO CONEMA 42
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Consultoria Ambiental

Consultoria Ambiental Estratégica

Consultoria Ambiental Estratégica é a especialidade da Ecologic, que fornece ao gestor ambiental informações críticas sobre o objeto da consultoria ambiental, permitindo a tomada de decisões de forma mais eficaz.

Para que a consultoria ambiental seja eficiente é necessário compreender as distinções e o histórico do caso, levando em consideração: os padrões ambientais rígidos, fortes pressões globais, reclamações comunitárias, interpretações divergentes da lei ambiental (ainda hoje não condensada), ações do Ministério Público, entre outros.

Em seguida são definidas estratégias específicas a cada consultoria ambiental, abordando as questões levantadas. A execução do serviço de consultoria ambiental visa sempre alcançar a conformidade, confiabilidade e inovação ambiental perante sociedade/mercado, Agências Ambientais (governo) e o público interno.

Com esse plano de consultoria ambiental a Ecologic atende seus clientes promovendo resultados extraordinários. E a aplicação é sempre conduzida por profissionais experientes, qualificados, especializados e principalmente, diferenciados, gerando soluções extraordinárias em consultoria ambiental que atendem aos interesses de todos os envolvidos.

Auditoria Ambiental

A Auditoria Ambiental é uma ferramenta que permite às empresas atingir e manter a eficácia da gestão ambiental em qualquer empresa por meio de um plano de ação completo e abrangente. A auditoria ambiental consegue apontar tanto as deficiências existentes como as futuras, prevenindo gastos mais elevados no futuro.

Primeiramente deve-se identificar o objeto desta auditoria ambiental, ou seja, detectar as vulnerabilidades ambientais, não só no âmbito da conformidade ambiental, mas considerando também riscos, imagem e sustentabilidade. Isso se dá através de observação qualitativa em campo, levantamento de documentos, reuniões com equipe e elaboração de diagnóstico conclusivo da auditoria ambiental baseado nestas informações.

A Ecologic tem grande experiência em auditoria ambiental e está preparada para conduzir auditorias em empresas e empreendimentos de todos os setores, incorporando especialistas da área ao time da auditoria ambiental, produzindo assim um retrato amplo e completo da atual condição ambiental. Esta auditoria ambiental servirá de alicerce à realização de ações corretivas, estratégicas, preventivas e gerativas.

Estudos de Viabilidade Ambiental e Locacional

Estudos de viabilidade ambiental e locacional são fundamentais em novos empreendimentos, uma vez que avaliam objetivamente todas as particularidades da(s) área(s) em que se deseja instalar a empresa ou empreendimento.

Devem-se realizar estudos de viabilidade ambiental em cada local pretendido, analisando as possibilidades de obstáculos ambientais, sociais e de licenciamento, além de riscos a imagem da marca, dificuldades e oportunidades no licenciamento ambiental do novo empreendimento, entre outros fatores.

O resultado destes estudos de viabilidade ambiental será um painel conclusivo e explicativo, que permitirá ao empreendedor avaliar as melhores alternativas locacionais, além de fornecer diretrizes para um melhor licenciamento ambiental e gestão futura do novo empreendimento.

Os estudos de viabilidade ambiental e locacional devem ser feitos antes do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e do Relatório Ambiental Preliminar (RAP), uma vez que os estudos de viabilidade ambiental e locacional irão suprir o EIA/RIMA e o RAP de informações que facilitarão suas aprovações futuramente, através de um local melhor escolhido e conhecido.

A Ecologic é especializada em estudos de viabilidade ambiental e locacional, já atendeu diversos clientes, de todos os portes, incluindo Toyota, Coca-Cola, Pepsi, General Motors, Loteamentos, entre outros. A Ecologic está preparada para auxiliar também a sua empresa a localizar o melhor site para uma implantação tranqüila, simplificada e sem surpresas.

Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é atualmente uma etapa crítica do ciclo de vida de qualquer empresa, tanto na implantação de novos empreendimentos como na ampliação e operação dos mesmos.

Através das Agências Ambientais (CETESB, CRA, FEEMA, SEMAD, IAP, FATIMA, entre outras), o licenciamento ambiental atua como uma forma do poder público acompanhar e fiscalizar indústrias e empreendimentos em operação e implantações.

É fundamental que o licenciamento ambiental seja realizado de forma técnica e especializada, de modo a garantir maior tranqüilidade e menor risco empresarial durante a vigência destas licenças. O licenciamento ambiental é condicionante primário à certificação ambiental completa de qualquer atividade ou produto e até financiamentos ou empréstimos.

Licenciamento Ambiental: LP – Licença Prévia

É o primeiro passo do licenciamento ambiental e deve ser solicitada antes do início da implantação do empreendimento, na fase de Projeto Básico ou Conceitual e pode envolver a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), Relatório Ambiental Preliminar (RAP), Relatório de Controle Ambiental (PCA), Plano de Controle Ambiental (PCA), ou até, no caso de baixo grau de impacto, ser solicitada juntamente com a licença de instalação (LI).

Esta licença atesta a viabilidade ambiental do conjunto: Atividade + Local + Impacto, e é necessária na solicitação de outras licenças.

Licenciamento Ambiental: LI – Licença de Instalação

É a segunda etapa do licenciamento ambiental sendo solicitada após a obtenção da Licença Prévia, na fase de Projeto Executivo do empreendimento, e definirá objetivamente as dimensões e características do mesmo e o impacto no local pretendido. Também permite o inicio das obras de implantação do ponto de vista do licenciamento ambiental.

Licenciamento Ambiental: LO – Licença de Operação

Próximo passo do licenciamento ambiental, a LO contempla a verificação do projeto implantado e executado, testes de operação e permite o efetivo início de funcionamento do empreendimento. Deve ser renovada por período determinado conforme critério interno do órgão ambiental.

Assessorada pela Ecologic no licenciamento ambiental a empresa estará pronta para solicitar Licenças Prévias (LP), Licenças de Instalação (LI) e Licenças de Operação (LO), Renovação da Licença de Operação, e a realização dos estudos de impacto ambientais: Relatório Ambiental Preliminar (RAP) e Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), entre outros.

Veja também a Resolução CONAMA nº 237/97 – Anexo I, que lista as principais atividades que precisam de licenciamento ambiental (os órgãos ambientais estaduais poderão requerer licenciamento ambiental de atividades não constantes nesta lista).

A Ecologic está preparada para atuar no licenciamento ambiental ou sua renovação em qualquer Estado do Brasil, auxiliando a empresa no atendimento às legislações vigentes, em âmbitos Municipal, Estadual e Federal.

EIA/RIMA, Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente.

O Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA) são necessários aos empreendimentos e atividades considerados efetivos ou potenciais causadores de degradação significativa do meio ambiente.

EIA é um estudo quantitativo e técnico desenvolvido por diversos especialistas (geólogos, biólogos, engenheiros, arqueólogos, sociólogos, advogados, entre outros) avaliando todas as alterações que a instalação pode causar à região.

RIMA é uma versão reduzida e simplificada do EIA, voltada ao público em geral, visando explicar as alterações e as medidas mitigadoras e servindo também de base para a Audiência Pública.

O EIA/RIMA, conforme a Resolução CONAMA N° 001/86, deve ser desenvolvido por uma equipe consultora independente da empresa empreendedora e é instrumento obrigatório para expedição da Licença Prévia (LP).

O EIA/RIMA deverá estabelecer as condições necessárias à viabilidade ambiental do empreendimento, logo, o EIA/RIMA deve ser elaborado de forma estratégica, consistente e abrangente. Ao final dos estudos são definidos as compensações e programas ambientais mitigadores compatíveis, permitindo a implantação do empreendimento no local desejado.

A Ecologic está totalmente qualificada e habituada a conduzir EIA/RIMA em grandes empreendimentos.

Relatório Ambiental Preliminar

O Relatório Ambiental Preliminar (RAP) é um estudo qualitativo, realizado por uma equipe de especialistas (biólogos, geólogos, advogados, etc.), abrangendo os impactos a serem causados. O relatório ambiental preliminar é um instrumento de análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades considerados causadores de degradação ambiental potencial ou efetiva.

No relatório ambiental preliminar é feito um diagnóstico, onde se caracterizam o empreendimento e a situação do meio ambiente: física, biológica e socioeconômica. Já a etapa de prognóstico irá caracterizar com base nos dados coletados e estudos realizados, a situação futura do local, com e sem o empreendimento e, finalmente, os impactos ambientais propriamente ditos, além das medidas necessárias à mitigação e compensação.

Este estudo do relatório ambiental preliminar servirá de base para a análise do órgão ambiental na emissão de Licença Prévia (LP), ou eventual solicitação de EIA-RIMA, caso seja verificado potencial impactante significativo.

A Ecologic está preparada para conduzir o relatório ambiental preliminar, incluindo a seleção e coordenação de equipe multidisciplinar especializada para cada tipo de empreendimento de modo a alcançar uma qualidade técnica diferenciada. O relatório ambiental preliminar proporciona uma aprovação mais rápida e um início de implantação mais breve do empreendimento.

Projetos de Controle de Poluição

Para implementação de projetos de controle de poluição, seja de água, ar, solo ou vibração, é importante compreender não apenas sobre o poluente, mas principalmente o processo fonte do problema.

Em seus projetos de controle de poluição a Ecologic adota a filosofia da prevenção, ou seja, é mais inteligente, vantajoso e barato evitar a geração da poluição do que controlá-la. Além disso, a poluição é uma forma de desperdício de recursos, seja energia ou matéria prima, pois existe a possibilidade de otimizar os gastos com aumento da produtividade em diversos casos.

Através de uma abordagem técnica e especializada é possível desenvolver projetos de controle de poluição que não apenas atendam à legislação vigente, mas também permaneçam dentro da faixa de custo benefício aceitável.

Os projetos de controle de poluição elaborados a cargo da Ecologic envolvem o acesso às melhores tecnologias e oferecem a oportunidade de encontrar e desenvolver soluções inovadoras, mais eficientes e de melhor custo benefício, propiciando melhoria da sustentabilidade ambiental.

A Ecologic dispõe dos melhores especialistas em projetos de controle de poluição do ar, água, solo, ruído e vibração, entre outros, além de estar sempre atualizada com as mais recentes tecnologias e desenvolvimento nesta área, está preparada para desenvolver projetos de controle de poluições eficientes e em conformidade.

Estudos de Risco Ambiental

Para a instalação de equipamentos que utilizem ou armazenem produtos perigosos, a Ecologic dispõe de equipe especializada em estudos de risco ambiental e proposição de medidas de minimização de risco.

Em muitos casos o órgão ambiental solicita estudos de risco ambiental como o Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) e o Plano de Ação de Emergência (PAE), ou até mesmo de um estudo mais completo e abrangente, o Estudo de Análise de Risco (EAR). Isso varia de acordo com as normas do órgão ambiental, como por exemplo, a Norma de Procedimento CETESB P4.261 – “Manual de Orientação para a Elaboração de Estudos de Análise de Riscos”, ou até normas internacionais.

Os estudos de risco ambiental minimizam o gasto decorrente de eventuais acidentes uma vez que previnem e/ou minimizam perdas de patrimônio e danos ao ser humano, reduzindo gastos com hospitais, indenizações, entre outros.

Deve-se revisar e atualizar constantemente os estudos de risco ambiental, não apenas por eventuais ampliações ou alterações de processo, mas principalmente visando à sua melhoria e assim aumentando a segurança de operação da fábrica.

Com estas preocupações em mente, a Ecologic e sua equipe técnica estão preparadas a desenvolver e atualizar os estudos de risco ambiental conforme as normas vigentes, visando à maior segurança do patrimônio e recursos humanos.

Estudos e Remediação de Áreas Contaminadas

O estudo e remediação de áreas contaminadas são necessários principalmente nos casos de contaminação do solo, decorrentes do desconhecimento daqueles que utilizam o local sobre formas de prevenir que substâncias estranhas vazem e o contaminem. Casos assim eram comuns quando esse assunto não era tão difundido e não havia legislação específica para tal, ocasionando o surgimento dos estudos e remediação de áreas contaminadas.

Quando os estudos e remediação de áreas contaminadas não são empregados, assim que detectado o problema, a poluição pode se agravar e tornar-se muito séria, durando décadas ou até séculos, atingindo lençóis freáticos, águas subterrâneas e poços artesianos, por vezes até aparentemente longe do local contaminado, com risco de danos à saúde humana, fauna e flora.

A legislação ambiental determina que a responsabilidade pelos estudos e remediação de áreas contaminadas é tanto do responsável atual pela área quanto dos antigos proprietários e/ou causadores da contaminação, e é considerada crime ambiental. Apesar disso, os estudos e remediação de áreas contaminadas não são prioridade para muitos, o que é um erro.

Atualmente, segundo dados da CETESB (Nov/2008), o Estado de São Paulo tem 2514 áreas contaminadas registradas, das quais 78% são devido a postos de gasolina (graças aos novos requisitos de licenciamento aos mesmos definidos pela Resolução CONAMA n° 273 de 2000). A constatação da existência de passivo ambiental em local objeto de novos licenciamentos ou renovações pode dificultar ou até impedir a obtenção de novas licenças se não houver a condução adequada do caso junto ao órgão ambiental pela Ecologic.

Uma vez identificado que o local pode estar contaminado, os estudos e remediação de áreas contaminadas são iniciados com investigações mais profundas, a fim de confirmar o “acidente ambiental” e coletar informações que permitam determinar quais as características da contaminação e a profundidade da descontaminação ambiental que será produzida.

Os estudos e remediação de áreas contaminadas irão determinar o gradiente da contaminação, sua pluma, se atingiu ou não lençóis freáticos e qual o método mais apropriado de descontaminação da área em questão.

A Ecologic conta com geólogos e engenheiros especializados em estudos e remediação de áreas contaminadas, e está acostumada com o encaminhamento estratégico e gestão do relacionamento com a Agência Ambiental no processo de limpeza da área.

Estudos Ambientais e Outros Serviços

Estudos Ambientais Técnicos

Os estudos ambientais são necessários em diversas situações e a qualidade técnica de sua realização é fundamental para sua eficácia.

Além de avaliar o Meio Físico (Ar, Água e Solo,Ruído, Vibração) e o Meio Biótico (Fauna e Flora), os estudos ambientais avaliam o Meio Socioeconômico em suas diversas esferas e particularidades, considerando o aspecto legal da questão em estudo.

Os profissionais envolvidos nos estudos ambientais devem ser não apenas tecnicamente qualificados, mas experientes em suas especialidades e com conhecimento sobre o órgão público ambiental relativo, considerando sempre a interpretação da questão dada pelo mesmo.

A Ecologic dispõe de equipe técnica qualificada e especializada em estudos ambientais, incorporando as preocupações e particularidades do cliente e do contexto onde a questão se insere. Experiente na elaboração de quaisquer estudos ambientais necessários.

Estudos Ambientais – Relatórios de Responsabilidade Sócio-Ambiental

Os estudos ambientais englobam também a responsabilidade sócio-ambiental da empresa. Incorporando em suas atividades diárias a gestão de atividades sociais e ambientais a empresa a fim de proporcionar a todos a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento do ser humano.

Os estudos ambientais (preventivos, educativos, culturais, artísticos, etc.) devem ser valorizados e divulgados a todos, assim a empresa estará agregando valor à marca e transmitindo solidez aos investidores em potencial.

O próprio mercado tem valorizado os estudos ambientais, como o ranking de empresas sustentáveis da Bovespa,que oferece taxas de juros mais baixas a estas empresas, valorização da marca, entre outros. Em suma, os estudos ambientais são uma forma eficiente de comunicar sustentabilidade, traduzindo estas medidas em benefícios concretos.

A Ecologic conduz estudos ambientais avaliadores das atuais práticas sócio-ambientais da empresa/empreendimento e propõem as melhorias necessárias, podendo ainda auxiliar na compilação do Relatório de Responsabilidade Sócio-Ambiental (ou somente Social ou Ambiental), voltado ao público externo, comunicando as medidas adotadas, melhorias e benefícios alcançados com os estudos ambientais.

Estudos Ambientais – Programas Ambientais

No caso da realização de EIA/RIMA, é definida uma série de programas ambientais visando à mitigação do impacto a ser causado pelo novo empreendimento. Devem ser detalhados nos estudos ambientais antes da solicitação da licença de instalação, iniciando sua aplicação durante a fase de obras.

Alguns exemplos de programas ambientais e estudos ambientais são:

Programa de Controle de Obras; Programa de Controle de Tráfego; Programa de Monitoramento de Qualidade do Ar; Programa de Monitoramento de Qualidade da Água; Programa de Monitoramento de Qualidade do Solo; Programa de Monitoramento de Fauna e Flora; Programa de Controle de Ruídos; Programa de Controle de Vibrações; Programa de Controle de Processos Erosivos; Programa de Educação Ambiental; Programa de Comunicação Social; Programa de reconstituição da flora original; Programa de reintrodução da fauna original; Programa de reconstituição de APP’s (áreas de preservação permanente); Programa de Manejo Ambiental (ou Plano de Manejo). A Ecologic conta com equipe técnica multidisciplinar especializada nas diversas áreas ambientais e pode desenvolver e coordenar a implantação de diversos programas e estudos ambientais.

Estudos Ambientais – Modelagem Matemática de Dispersão Atmosférica de Poluentes

Através das técnicas mais recentes e especializadas da Engenharia de Controle da Poluição do Ar estes estudos ambientais abordam as características de dispersão de determinado poluente.

É necessário o conhecimento das características de dispersão de cada poluente, mais comumente Monóxido de Carbono (CO), Dióxido de Carbono (CO2), Óxidos de Nitrogênio (NOx), Compostos Orgânicos Voláteis (COV) e Material Particulado, entre outros. Além disso, devem-se considerar informações meteorológicas, incluindo intensidade e direção dos ventos, umidade, temperatura, etc., e ainda as características topográficas da região em questão e a antropização presente na área.

A figura a seguir apresenta um exemplo de resultado de estudos ambientais em Material Particulado:

Esta ferramenta de estudos ambientais é capaz de avaliar e indicar as concentrações de determinado poluente por toda uma área ou região, mensurando o impacto específico de uma fonte poluidora (ex: chaminé) sobre uma cidade ou agrupamento residencial por exemplo.

Estudos Ambientais – Preparação para certificação ISO 14000

A Certificação da série ISO 14.000 é atualmente o mais importante reconhecimento ambiental no mundo e envolve: os Sistemas de Gestão Ambiental (SGA), auditorias, rotulagens (selos verdes), performance ambiental, análise de ciclo de vida; além de, estudos ambientais, desenvolvimento de produtos ambientalmente corretos, comunicação ambiental e até mudanças climáticas.

A certificação representa a situação de conformidade da empresa perante as leis ambientais, a capacitação da equipe técnica na questão ambiental, estudos ambientais da atividade/empresa e eventuais ações corretivas necessárias. É inclusive utilizada na determinação de risco de investimento por bancos, influenciando significativamente em taxas de juros em empréstimos ou investimentos externos.

A metodologia promove a sustentabilidade da cadeia produtiva ao exigir das empresas, fornecedores devidamente certificados, aumentando as restrições às empresas sem qualquer preocupação com o meio ambiente.

A Ecologic e seus parceiros estão capacitados a preparar as empresas para receber a auditoria e serem devidamente certificadas como ISO 14.001 ou outras normas, como a ISO 14.064.

EIA/RIMA

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL(EIA) /RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA)

O QUE É EIA/RIMA

É um dos instrumentos da política Nacional do Meio Ambiente e foi instituído pela RESOLUÇÃO CONAMA N.º 001/86, de 23/01/1986.
Atividades utilizadoras de Recursos Ambientais consideradas de significativo potencial de degradação ou poluição dependerão do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para seu licenciamento ambiental.
Neste caso o licenciamento ambiental apresenta uma série de procedimentos específicos, inclusive realização de audiência pública, e envolve diversos segmentos da população interessada ou afetada pelo empreendimento.
O EIA e RIMA ficam à disposição do público que se interessar, na Biblioteca da FEPAM, respeitada a matéria versante sobre sigilo industrial, conforme estabelecido no CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE.
O EIA/RIMA deverá ser apresentado de acordo com o Termo de Referência , que constitui um documento de orientação quanto aos procedimentos a serem seguidos na elaboração do mesmo, previamente acordado entre a FEPAM e a equipe contratada pelo empreendedor para a elaboração deste.

ATIVIDADES SUJEITAS A LICENCIAMENTO COM APRESENTAÇÃO DE EIA/RIMA

Depende de elaboração de EIA/RIMA o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
− estradas de rodagem com 2 (duas) ou mais faixas de rolamento;
− ferrovias;
− portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
− aeroportos, conforme definidos pelo inciso I, artigo 48, do Decreto-Lei n.º 32,
de 18 de novembro de 1966;
− oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos
sanitários;
− linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 KW;
− obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;
− extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
− extração de minério, inclusive os da classe II, definidos no CÓDIGO DE MINERAÇÃO;
− aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
− usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW;EIA/RIMA

Versão abril/2002

− complexos e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, destilarias e álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);
− distritos industriais e Zonas Estritamente Industriais – ZEI;
− exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 há (cem hectares) ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
− projetos urbanísticos, acima de 100 há (cem hectares) ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;
− qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a 10t (dez toneladas) por dias.

Obs.: Poderá ser exigida a apresentação de EIA/RIMA de outros ramos além dos acima especificados, a critério do órgão ambiental

No caso de aterros de resíduos sólidos urbanos e industriais, aplicam-se as determinações das PORTARIA N.º 10/96-SSMA ePORTARIA N.º 12/95-SSMA.

De acordo com o CÓDIGO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o licenciamento para a construção, instalação, ampliação, alteração e operação de empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados de significativo potencial de degradação ou poluição, dependerá da apresentação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Ressalta-se ainda que, de acordo com o CÓDIGO FLORESTAL ESTADUAL, é proibida a supressão parcial ou total das matas ciliares e das vegetações de preservação permanente definida em lei e reserva florestal do artigo 9º desta Lei, salvo quando necessário à execução de obras, planos ou projetos de utilidade pública ou interesse social, mediante a elaboração prévia do EIA-RIMA e licenciamento do órgão competente e Lei própria.

ORIENTAÇÕES GERAIS

O licenciamento tem seu inicio na FEPAM com a apresentação da documentação constante no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA” das “INSTRUÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS”, ressaltando-se que após a análise desta documentação é que a FEPAM se manifestará pela necessidade ou não da apresentação do referido estudo.

Após ter sido comprovado se tratar de empreendimento sujeito a apresentação de EIA/RIMA, a FEPAM constitui uma equipe técnica multidisciplinar para análise de cada Estudo/Relatório apresentado à instituição. Esta equipe fixa as informações a constar no Termo de Referência.

De acordo com a legislação em vigor:EIA/RIMA

Versão abril/2002

– depois de notificado pela FEPAM de que se trata de licenciamento com apresentação de EIA/RIMA, o empreendedor deverá publicar a solicitação de licenciamento, conforme a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/86, e, oportunamente apresentar comprovação da publicação;
– o Termo de Referência para a apresentação do EIA/RIMA deverá estar de acordo com as orientações da equipe técnica multidisciplinar;
– A FEPAM colocará à disposição dos interessados o RIMA, em sua Biblioteca e determinará prazo, de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias para recebimento de comentários a serem feitos;
– A FEPAM convocará audiência pública, através de edital assinado por seu Diretor-Presidente, mediante petição apresentada por no mínimo 1 (uma) entidade legalmente constituída, governamental ou não, por 50 (cinqüenta) pessoas ou pelo ministério público, conforme estabelecido no CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, sendo que a divulgação da convocação se fará com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
– A FEPAM poderá deliberar pela convocação de audiência pública, mediante apreciação da equipe multidisciplinar, mesmo sem haver a solicitação popular para a realização da mesma, com vistas à obtenção de subsídios para emissão do parecer técnico final.
– A FEPAM, durante a análise técnica, poderá solicitar complementações do EIA/RIMA.
– Após a análise técnica a FEPAM se manifestará aprovando ou invalidando o EIA/RIMA, através da emissão do documento correspondente, licenciando ou indeferindo a solicitação de licenciamento ambiental.
– O recebimento da licença também deverá ser tornado público pelo empreendedor.

Identificador do Documento = eiarimainst

EIV/RIV

EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança e RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança

Toda e qualquer ocupação/inscrição (edifício, hospital, indústria) de objeto no espaço – geográfico, ou mais precisamente no espaço urbano repercutira enquanto causa ou efeito de um conjunto de relações socioculturais, econômicas e políticas na área que o circunscreve. É, portanto, esse conjunto de relações que denominamos de Impacto de Vizinhança, podendo os mesmo serem, positivos ou negativos sobre o seu entorno, variando em função da escala (tamanho) do respectivo empreendimento. Com efeito,o Estudo de Impacto de Vizinhança e consequentemente o Relatório de Impacto de Vizinhança são dois documento distintos que tem por finalidade produzir uma analise minuciosa e objetiva dos impactos e efeitos causados pela ocupação/inscrição de estrutura física na área próxima que a circunscreve.

O EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança e RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança tomam como orientação o Estatuto da Cidade, lei nº 10.257/2001, que o previu enquanto instrumento mediador entre interesse privado e a garantia da qualidade de vida da população urbana que gravita em seu entorno.

O Estudo de Impacto de Vizinhança coloca-se como uma política necessária e fundamental para o desenvolvimento sustentável de uma cidade. Reflexo dessa necessidade é a sua implementação, garantindo sua obrigatoriedade na grande maioria das cidades, constando efetivamente em seus Planos Diretores.

O respectivo estudo toma como referencia o Estatuto da Cidade, lei nº 10.257/2001, especificamente, a Seção XII – art. 36 e 37. Segue:

Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: I – adensamento populacional;
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

O EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança e RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança se inserem em um novo contexto social e econômico, conjuntura em que as políticas públicas relacionadas ao planejamento urbano passam por novos crivos. A nova gestão pública (Conselhos Gestores, Conselhos de Representantes Municipais e Conselhos de Orçamento Participativo) impõe a necessidade de novos e inovadores mecanismos equalização entre interesses privados e demandas sociais. Portanto, EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança e RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança, colocam-se como serviços não apenas obrigatórios, mas, fundamentais para empresas que buscam melhor inserção no mercado e que estão preocupadas efetivamente com a questão socioambiental e o desenvolvimento sustentável.

Benefícios alçados pelo EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança e RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança

– Corrobora de forma contundente para a aprovação do empreendimento;
– Oferece um conjunto de dados e informações que possibilitaram a contra-partida adequada para o funcionamento do respectivo empreendimento;
– Estabelece paramentos para a viabilização de ações concreta que tenham como objetivo de salvaguarda o ambiente atingido;
– Contribui para o estabelecimento das reformas necessárias para a viabilidade e implantação do empreendimento;
– Entrar em consonância os Estudos de Impacto Ambiental.

PGRCC

PGRCC – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Alvarenga Projetos Ambientais (62) 9994-1292

O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, ao considerar uma série de fatores, principalmente, a necessidade de implementar diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil e que a disposição destes resíduos em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental, editou, em 02 de janeiro de 2003, a RESOLUÇÃO 307/2002, que em seu artigo primeiro estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.

Diante deste fato, apenas alguns municípios tomaram a iniciativa de se adequar à nova legislação.

Assim, a Prefeitura Municipal de Curitiba, apesar das dificuldades, mostra-se mais uma vez pioneira em programas de meio ambiente, demonstrado pela criação de programas como o Câmbio Verde, Lixo que não é Lixo, e passa a exigir Projetos de Gerenciamento de Resíduos de Construção e Demolição, através da PORTARIA 007/2008 – com publicação em Diário Oficial no dia 11 de março de 2008. E a BMR Engenharia de Projetos Ltda. ciente da importância do tema, e em consonância com esta tendência, passa a atuar de forma direta nesta área e a elaborar tais projetos, o que complementa suas atividades de planejamento de obras de engenharia que são desenvolvidas com excelência e pontualidade desde 2004.

Tornou-se obrigatório as Construtoras e Incorporadoras apresentar um Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para obtenção do Alvará de Construção. Trabalho este que deverá ser continuado através de relatórios mensais de destinação destes resíduos, demonstrando que estes foram destinados a locais que são habilitados pela SMMA – Secretaria Municipal do Meio Ambiente – através da Licença Ambiental de Funcionamento.

As Construtoras e Incorporadoras com empreendimento de obra que excedam 600m² de área construída ou 100m² de área de demolição – obs.: neste primeiro momento a PMC está solicitando PGRCC de empreendimentos acima de 3.000m², até que a SMU esteja apta a fiscalizar e corrigir todos os PGRCC’s. Os empreendimentos abaixo de 600m² deverão apresentar um PGRCC simplificado.

Para obtenção da CVCO – Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra – será necessário entregar um relatório comprobatório e compilado de todo o tempo da obra com os demonstrativos de destinação. Observamos que já dispomos de um banco de dados de empresas onde podem ser destinados os resíduos e as mesmas já estão licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.

No PGRCC deverá constar as características do empreendimento, quantitativo de materiais, classificação dos materiais, perdas e quebras – volumes gerados, cronograma de obras – aproximado, layout de canteiro de obra e dos pavimentos indicando os pontos de coleta, e relação dos diversos agentes envolvidos – transportadoras, receptadores.

Acreditamos no valor do contato pessoal. Entretanto você pode nos contatar por e-mail, formulários do site, telefone ou marcarmos uma reuniao pessoalmente, pois dedicamo-nos a atender os nossos clientes com serviços da mais alta qualidade.

Estudo de impacto viário

Este trabalho foi elaborado para atender à Instrução Técnica nº 08/2011 emitida pela Empresa Niterói, Transporte e Trânsito – NITTRANS da cidade de Niterói em conformidade com a Lei nº 2.051/2003 e é composto pelo Relatório de Impacto no Sistema Viário – RISV do conjunto de vinte edificações a serem construídas nos campi da Universidade Federal Fluminense – UFF no Gragoatá, na Praia Vermelha e no Valonguinho, em consonância com o Plano Diretor da Instituição tendo em vista a sua complementação. Este relatório aprofunda a análise de itens que constam no Estudo de Impacto de Vizinhança e o Relatório de Impacto de Vizinhança, encaminhados à Secretaria de Urbanismo.

Sustentabilidade Ambiental

Planos de Manejo de Meio Ambiente

Planos de Manejo de Meio Ambiente são as ferramentas básicas, em termos técnicos e legais, para o manejo das Unidades de Conservação, Áreas de Preservação Permanente (APP), Reservas Legais (de Patrimônio Nacional – RPPN), Parques, etc. Em outras palavras, os planos de manejo de meio ambiente são matrizes para a implementação, manutenção e uso de uma unidade de conservação. Por essa razão, os planos de manejo de meio ambiente são baseados na realidade atual para escolher dentre as opções disponíveis, as decisões que tática e estrategicamente melhor viabilizem o cumprimento dos objetivos que a legislação prevê para cada categoria.

Os planos de manejo de meio ambiente precisam priorizar a preservação da fauna e flora, concluindo a melhor ou mais viável das alternativas para evitar erros irremediáveis. Os planos de manejo de meio ambiente devem ainda abordar toda a questão da sustentabilidade da reserva natural, isto é, as medidas para que o ecossistema seja preservado de forma duradoura.

A ECP está preparada para elaborar Planos de Manejo de Meio Ambiente completos e responsáveis, que permitam não apenas a preservação mas a exploração consciente destas reservas.

Projetos de Sustentabilidade Ambiental

Os projetos de sustentabilidade ambiental visam à satisfação das necessidades da geração presente sem comprometer a capacidade das futuras, enquanto preservando a característica custo-benefício às empresas e empreendimentos.

Sustentabilidade é de fato um conceito sistêmico, relacionado com a continuidade de aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais da sociedade humana que, preservam a biodiversidade e os ecossistemas naturais, planejando e agindo em sua manutenção. Estes projetos de sustentabilidade ambiental são um meio de configurar as atividades humanas, de tal forma que a sociedade e as suas economias possam satisfazer as suas necessidades e expressar o seu maior potencial no presente.

Um empreendimento sustentável deve obedecer a quatro requisitos básicos de projetos de sustentabilidade ambiental:

• Ser ecologicamente correto;
• Economicamente viável;
• Socialmente justo;
• Culturalmente aceito.

Para uma melhor compreensão sobre projetos de sustentabilidade ambiental é necessário distinguir eficiência ambiental e sustentabilidade.

Projetos de Sustentabilidade Ambiental – Eficiência ambiental

Condição necessária dos projetos de sustentabilidade ambiental para maximizar o bem-estar humano sem superar a capacidade de carga da natureza.

A eficiência ambiental se refere ao impacto ecológico da unidade de produto ou serviço final, de forma que quanto maior ela seja mais elevada poderá ser a oferta de serviços a disposição dos cidadãos.

Projetos de Sustentabilidade Ambiental – Sustentabilidade

Enquanto a sustentabilidade constitui o indicador que garante a sobrevivência da espécie humana sem risco de catástrofes ecológicas, a eficiência ambiental constitui a variável de referência para melhorar os níveis econômicos de vida ou o incremento da população sem declínio de níveis.

Logo, não se trata somente de reciclar ou apoiar uma instituição não governamental (ONG), mas de um ciclo contínuo de melhoria, tratando da elaboração de projetos de sustentabilidade ambiental para que o empreendimento (funcionários, clientes, fornecedores, etc.) sempre busque a sustentabilidade sem sobrecarregar os recursos utilizados.


Projetos de Sustentabilidade Ambiental e Empresarial

Esta prática é fundamental às empresas que valorizam seu papel na sociedade, isto é, que possuem projetos de sustentabilidade ambiental. É aplicável a todos os níveis hierárquicos e deve ser integrado à cultura corporativa do negócio para o benefício máximo de todos os envolvidos.

No entanto, não basta apenas realizar projetos de sustentabilidade ambiental, mas é necessário comunicar a importância de sua prática e conscientizar a sociedade, público externo e interno, da sua relevância, das ações necessárias e de benefícios possíveis.

A ECP poderá elaborar Projetos de Sustentabilidade Ambiental, visando conscientizar a empresa e a sociedade de que preservar o meio ambiente e contribuir socialmente (exercer a cidadania) garantem lucratividade, redução de desperdício e boa imagem.

Projetos de Sustentabilidade Ambiental – Produção mais Limpa (P+L)

Produção Mais Limpa significa a aplicação contínua de projetos de sustentabilidade ambiental integrados aos produtos, a fim de aumentar a eficiência no uso de matérias-primas, água e energia, através da não geração, minimização ou reciclagem de resíduos gerados.

A busca por novas tecnologias de P+L é parte essencial dos projetos de sustentabilidade ambiental em qualquer negócio. A melhoria constante da utilização dos recursos naturais significa a redução constante de desperdícios, ou seja, minimização de custos desnecessários e o incremento da lucratividade com melhor competitividade.

Alguns exemplos desta tecnologia incluem a reutilização de garrafas PET para confecção de outros produtos, utilização do bagaço da cana como fonte de energia, controle de qualidade evitando desperdícios, reutilização de subprodutos de processos, adoção de materiais biodegradáveis, entre outros.

A ECP pode desenvolver projetos de sustentabilidade ambiental P+L de acordo com as necessidades de cada empresa, além de treinar e coordenar toda a implantação, incluindo o monitoramento e avaliação de resultados.

Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)

O mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) é um dispositivo inteligente, estabelecido pelo Protocolo de Kyoto, que visa reduzir os efeitos da poluição através da busca pela eficiência ambiental, ou seja, a redução das emissões de gases causadores de mudanças climáticas.

O mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) é ainda um incentivo para empresas de países mais industrializados investirem em projetos de redução de emissões dos países em desenvolvimento, como o Brasil.

Dentre os inúmeros tipos de projetos de mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) que podem ser desenvolvidos, pode-se citar:

• Captura de gás em aterro sanitário;
• Tratamento de dejetos suínos e reaproveitamento de biogás;
• Troca de combustível;
• Geração de energia por fontes renováveis (biomassa, energia eólica, pequenas e médias hidroelétricas), energia solar;
• Compostagem de resíduos sólidos urbanos;
• Geração de metano a partir de resíduos orgânico (biogasificação);
• Pirólise de resíduos.
Estes projetos de mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) permitem, mediante a comprovação da redução de emissões ou pelo sequestro de carbono, a obtenção dos “Créditos de Carbono”.

Créditos de Carbono

Os Créditos de Carbono são certificados internacionalmente válidos e aceitos entre os signatários do Protocolo de Kyoto e outros países voluntários, atestando uma melhoria ambiental alcançada pela redução de emissões de gases do efeito estufa ou pela retirada (absorção ou fixação) do gás carbônico (CO2) em excesso na atmosfera.

Para pleitear a emissão de créditos de carbono, é necessário elaborar projeto de mecanismo de desenvolvimento limpo (mdl), de acordo com metodologias internacionais, e submetê-lo a órgãos auditores credenciados para avalizar as melhorias projetadas, e assim solicitar a emissão dos créditos de carbono.

Este projeto de mecanismo de desenvolvimento limpo (mdl) não aborda apenas o seqüestro do carbono em si, mas também os consideram pesos diferenciados atribuídos a outros gases causadores do efeito estufa, como o Metano (CH4), Óxido Nitroso (N2O), Perfluorcarbonos (PFCs), Hidrofluorcarbonos (HFCs) e Hexafluoreto de Enxofre (SF6). Por exemplo, o CH4 é considerado até 23 vezes mais impactante que o CO2.

Estes são títulos de valor internacional, funcionam como uma “moeda” ambiental que pode ser negociada em bolsas de valores oficiais ou em mercados voluntários, tornando ao empreendedor em renda.

A ECP está preparada para elaborar projetos inovadores de captação de Créditos de Carbono, com qualidade e solidez, auxiliando no alcance da Sustentabilidade Ambiental em todo o Mundo.

Educação Ambiental para Empresas

A Educação Ambiental para Empresas é um processo de aprendizagem permanente, baseado no respeito a todas as formas de vida. Sendo que a educação ambiental para empresas firma valores e ações que contribuem para a transformação humana, social e preservação ecológica.

A educação ambiental para empresas estimula a formação de sociedades justas e ecologicamente equilibradas, conservando entre si relações de interdependência e diversidade. Isto requer responsabilidade individual e coletiva.

O processo de educação ambiental para empresas é parte fundamental de qualquer projeto de sustentabilidade, pois não é suficiente determinada uma regra, mas sim que todos verdadeiramente compreendam a necessidade de adotar as práticas sustentáveis e todos os seus benefícios, financeiros, sociais ou ambientais.

Além disso, os cidadãos integrados à educação ambiental para empresas saberão reconhecer o valor das ações de responsabilidade sócio-ambiental das mesmas, valorizando tanto a adoção destas como a própria imagem de marca, tornando-se, portanto um argumento de venda.

Atualmente a educação ambiental é parte da grade curricular de escolas e universidades e como tal está promovendo desde já uma mudança sensível na sociedade, atual e futura. Aquelas que desejam manter-se no mercado deverão perceber esta tendência e adotar a educação ambiental para empresas.

Nesse sentido, a ECP cria projetos de educação ambiental para empresas voltados a cada tipo de cenário de acordo com as necessidades do cliente, objetivando a consciência sócio-ambiental e a difusão de práticas sustentáveis, exercendo assim a cidadania.

Projeto de Recuperação da Área Degradada
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